A Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Executivo CORAT Nº 15, publicado no Diário Oficial da União em 26 de junho de 2025, determinou o cancelamento das multas aplicadas por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, referentes ao exercício de 2025 (ano-calendário 2024).
A decisão corrige falhas na identificação dos critérios de obrigatoriedade de entrega da declaração, que resultaram na emissão indevida de multas a diversos contribuintes. O documento especifica que todas as penalidades aplicadas por esse motivo serão automaticamente canceladas.
Para aqueles que já efetuaram o pagamento da multa agora cancelada, há a possibilidade de solicitar a restituição do valor através do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento e Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP Web), acessível via o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Se você ou sua empresa foram impactados por multas indevidas, a CCJ pode ajudar! Nossa equipe de especialistas realiza a análise do seu caso, orienta no processo de restituição e garante que você esteja em conformidade com a legislação vigente. Não perca a oportunidade de reaver valores pagos indevidamente e proteger sua regularidade fiscal.
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