O cenário do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) passou por mudanças significativas em março de 2026. Com a publicação da Medida Provisória nº 1.343/2026 e da Resolução ANTT nº 6.078/2026, o sistema deixou de ser apenas um registro da operação de transporte e passou a atuar como um mecanismo de controle direto do cumprimento do Piso Mínimo de Frete.
Na prática, isso significa que o CIOT se tornou uma ferramenta de fiscalização automatizada, capaz de bloquear operações e gerar penalidades de forma quase imediata em caso de irregularidades.
Para empresas que contratam transporte de cargas — seja indústria, comércio ou transportadoras — compreender essas mudanças é fundamental para evitar riscos operacionais e financeiros.
Prazos de entrada em vigor das novas regras
A implementação das novas regras está acontecendo em duas etapas.
Vigência imediata
Desde 19 de março de 2026, já estão valendo as regras estabelecidas pela MP nº 1.343/2026, que transformam o CIOT em instrumento central de fiscalização do piso mínimo de frete.
Essa medida também trouxe punições mais severas, com multas que podem chegar a R$ 10 milhões para grandes empresas reincidentes.
Prazo de adequação operacional
Já a Resolução ANTT nº 6.078/2026 estabeleceu um prazo de 60 dias para adaptação dos sistemas e processos operacionais.
Isso significa que até maio de 2026 todas as empresas e plataformas tecnológicas envolvidas na contratação de fretes devem estar totalmente adaptadas às novas exigências.
O que mudou na prática
As mudanças tornam o CIOT muito mais abrangente e integrado aos sistemas de fiscalização.
Bloqueio automático da operação
Agora existe um bloqueio na origem da operação.
Se o valor do frete informado estiver abaixo do Piso Mínimo da ANTT, o sistema não gera o CIOT.
Sem o código:
- não é possível emitir o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais)
- o transporte não pode ser iniciado.
Na prática, o sistema impede a viagem antes mesmo do início da operação.
Ampliação da obrigatoriedade
Antes, o CIOT era exigido principalmente nas contratações de transportadores autônomos (TAC).
Agora a obrigatoriedade foi ampliada e inclui:
- TAC
- TAC-Equiparado (empresas com até 3 veículos)
- operações entre transportadoras (ETC)
- subcontratações de frete
Ou seja, o CIOT passa a ser praticamente o registro obrigatório da maioria das operações de transporte remunerado no país.
Integração automática com fiscos
Outro ponto importante é a integração sistêmica.
O sistema da ANTT agora cruza dados automaticamente com:
- Receita Federal
- fiscos estaduais
Caso exista divergência entre:
- valor do frete declarado no CIOT
- valor informado no MDF-e
- valor efetivamente pago
o sistema pode gerar autuações automaticamente.
Isso aumenta significativamente o nível de fiscalização e reduz as chances de ajustes posteriores.
Quem é responsável por emitir o CIOT
A responsabilidade de emissão depende do tipo de contratação.
Embarcador contratando TAC
→ O embarcador (indústria ou comércio)
Transportadora subcontratando TAC
→ A transportadora contratante
Transportadora com frota própria
→ A própria transportadora (nova exigência de controle)
Transporte de carga própria
→ Não há necessidade de CIOT
Um ponto importante: o transportador autônomo nunca emite o CIOT.
A responsabilidade legal sempre é de quem contrata o transporte.
Penalidades: o peso da nova legislação
A nova regulamentação trouxe punições mais rigorosas para empresas que descumprirem as regras.
Entre as principais penalidades estão:
Multas progressivas
Os valores começam menores, mas dobram em caso de reincidência.
Suspensão do RNTRC
Empresas que insistirem em contratar fretes abaixo do piso mínimo podem ter o registro suspenso por até 45 dias ou até mesmo cancelado.
Multas milionárias
Para embarcadores que descumprirem sistematicamente a legislação, as multas podem variar entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões.
O que as empresas precisam fazer agora
Diante dessas mudanças, algumas ações são essenciais:
- revisar contratos de transporte
- garantir que sistemas estejam atualizados
- validar o cálculo do piso mínimo de frete
- revisar processos de emissão de CIOT e MDF-e
- alinhar procedimentos entre transportadores e embarcadores
Mais do que uma exigência regulatória, o novo CIOT exige organização e controle operacional mais rigorosos.
Segurança para inovar também na gestão logística
As mudanças no CIOT mostram que o transporte de cargas no Brasil está entrando em uma fase de maior controle digital e fiscalização integrada.
Empresas que se anteciparem às exigências terão mais segurança jurídica, eficiência operacional e redução de riscos.
Na CCJ Contabilidade Consultiva, acompanhamos de perto essas mudanças para ajudar nossos clientes a manter seus processos alinhados à legislação e preparados para os novos desafios do mercado.

