CIOT 2026: o que mudou e como as empresas devem se preparar para evitar multas milionárias

O cenário do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) passou por mudanças significativas em março de 2026. Com a publicação da Medida Provisória nº 1.343/2026 e da Resolução ANTT nº 6.078/2026, o sistema deixou de ser apenas um registro da operação de transporte e passou a atuar como um mecanismo de controle direto do cumprimento do Piso Mínimo de Frete.

Na prática, isso significa que o CIOT se tornou uma ferramenta de fiscalização automatizada, capaz de bloquear operações e gerar penalidades de forma quase imediata em caso de irregularidades.

Para empresas que contratam transporte de cargas — seja indústria, comércio ou transportadoras — compreender essas mudanças é fundamental para evitar riscos operacionais e financeiros.

Prazos de entrada em vigor das novas regras

A implementação das novas regras está acontecendo em duas etapas.

Vigência imediata

Desde 19 de março de 2026, já estão valendo as regras estabelecidas pela MP nº 1.343/2026, que transformam o CIOT em instrumento central de fiscalização do piso mínimo de frete.

Essa medida também trouxe punições mais severas, com multas que podem chegar a R$ 10 milhões para grandes empresas reincidentes.

Prazo de adequação operacional

Já a Resolução ANTT nº 6.078/2026 estabeleceu um prazo de 60 dias para adaptação dos sistemas e processos operacionais.

Isso significa que até maio de 2026 todas as empresas e plataformas tecnológicas envolvidas na contratação de fretes devem estar totalmente adaptadas às novas exigências.

O que mudou na prática

As mudanças tornam o CIOT muito mais abrangente e integrado aos sistemas de fiscalização.

Bloqueio automático da operação

Agora existe um bloqueio na origem da operação.

Se o valor do frete informado estiver abaixo do Piso Mínimo da ANTT, o sistema não gera o CIOT.

Sem o código:

  • não é possível emitir o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais)
  • o transporte não pode ser iniciado.

Na prática, o sistema impede a viagem antes mesmo do início da operação.

Ampliação da obrigatoriedade

Antes, o CIOT era exigido principalmente nas contratações de transportadores autônomos (TAC).

Agora a obrigatoriedade foi ampliada e inclui:

  • TAC
  • TAC-Equiparado (empresas com até 3 veículos)
  • operações entre transportadoras (ETC)
  • subcontratações de frete

Ou seja, o CIOT passa a ser praticamente o registro obrigatório da maioria das operações de transporte remunerado no país.

Integração automática com fiscos

Outro ponto importante é a integração sistêmica.

O sistema da ANTT agora cruza dados automaticamente com:

  • Receita Federal
  • fiscos estaduais

Caso exista divergência entre:

  • valor do frete declarado no CIOT
  • valor informado no MDF-e
  • valor efetivamente pago

o sistema pode gerar autuações automaticamente.

Isso aumenta significativamente o nível de fiscalização e reduz as chances de ajustes posteriores.

Quem é responsável por emitir o CIOT

A responsabilidade de emissão depende do tipo de contratação.

Embarcador contratando TAC
→ O embarcador (indústria ou comércio)

Transportadora subcontratando TAC
→ A transportadora contratante

Transportadora com frota própria
→ A própria transportadora (nova exigência de controle)

Transporte de carga própria
→ Não há necessidade de CIOT

Um ponto importante: o transportador autônomo nunca emite o CIOT.

A responsabilidade legal sempre é de quem contrata o transporte.

Penalidades: o peso da nova legislação

A nova regulamentação trouxe punições mais rigorosas para empresas que descumprirem as regras.

Entre as principais penalidades estão:

Multas progressivas

Os valores começam menores, mas dobram em caso de reincidência.

Suspensão do RNTRC

Empresas que insistirem em contratar fretes abaixo do piso mínimo podem ter o registro suspenso por até 45 dias ou até mesmo cancelado.

Multas milionárias

Para embarcadores que descumprirem sistematicamente a legislação, as multas podem variar entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões.

O que as empresas precisam fazer agora

Diante dessas mudanças, algumas ações são essenciais:

  • revisar contratos de transporte
  • garantir que sistemas estejam atualizados
  • validar o cálculo do piso mínimo de frete
  • revisar processos de emissão de CIOT e MDF-e
  • alinhar procedimentos entre transportadores e embarcadores

Mais do que uma exigência regulatória, o novo CIOT exige organização e controle operacional mais rigorosos.

Segurança para inovar também na gestão logística

As mudanças no CIOT mostram que o transporte de cargas no Brasil está entrando em uma fase de maior controle digital e fiscalização integrada.

Empresas que se anteciparem às exigências terão mais segurança jurídica, eficiência operacional e redução de riscos.

Na CCJ Contabilidade Consultiva, acompanhamos de perto essas mudanças para ajudar nossos clientes a manter seus processos alinhados à legislação e preparados para os novos desafios do mercado.

Compartilhe esse post:

Outros Posts

Nas nossas contas o resultado é sempre você.

Baixe o nosso catálogo de serviços!

Copyright © 2025 CCJ | Todos os direitos reservados | 00.000.000/0001-10