e-BEF: nova obrigação da Receita Federal exige identificação do beneficiário final das empresas

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.290/2025, criando uma nova obrigação acessória que começa a ganhar relevância a partir de 2026: a e-BEF (Escrituração do Beneficiário Final).

A nova exigência faz parte de um movimento global de maior transparência nas estruturas societárias, especialmente em empresas que possuem cadeias societárias complexas.

Na prática, a Receita Federal quer identificar quem é a pessoa física que realmente controla ou se beneficia de uma empresa, mesmo quando existem outras empresas no meio da estrutura societária.

Para muitas organizações — especialmente holdings e empresas com sócios pessoa jurídica — essa mudança exigirá mais organização e controle das informações societárias.

O que é a e-BEF

A e-BEF (Escrituração do Beneficiário Final) é uma obrigação acessória criada pela Receita Federal com o objetivo de identificar quem é a pessoa física que está por trás de cada CNPJ.

Até então, em muitas estruturas empresariais, bastava declarar que uma empresa era sócia de outra empresa.

Agora, a Receita quer saber quem é o CPF que realmente controla ou recebe os benefícios econômicos daquela estrutura societária.

Esse conceito é conhecido como Beneficiário Final.

Quem é considerado Beneficiário Final

De forma geral, será considerado beneficiário final quem:

  • possui mais de 25% de participação no capital da empresa, ou
  • exerce influência significativa na tomada de decisões da organização

Mesmo que existam diversas empresas intermediárias na estrutura, será necessário identificar a pessoa física que está no topo dessa cadeia societária.

Quem está obrigado a entregar a e-BEF

A obrigação tende a afetar principalmente empresas com estruturas societárias mais complexas.

Entre os principais casos estão:

  • empresas com sócios pessoa jurídica (PJ)
  • holdings patrimoniais ou empresariais
  • associações
  • cooperativas

Empresas com estrutura simples — como MEI e SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) — normalmente não entram nessa obrigação.

Ainda assim, cada caso precisa ser analisado de forma individual.

Prazos e início da obrigação

A e-BEF passa a fazer parte das obrigações fiscais a partir de 2026.

Além disso, sempre que houver alteração societária, a empresa terá um prazo de até 30 dias para atualizar as informações do beneficiário final.

Isso significa que mudanças como:

  • entrada ou saída de sócios
  • reorganizações societárias
  • alterações de participação

exigem atualização rápida das informações.

O que acontece se a empresa não entregar

A Receita Federal trouxe punições relevantes para quem descumprir a obrigação.

Entre os principais riscos estão:

  • suspensão do CNPJ
  • impedimento de emitir notas fiscais
  • bloqueio de movimentações bancárias

Além disso, os sistemas da Receita Federal devem cruzar dados com:

  • instituições financeiras
  • movimentações via PIX
  • notas fiscais eletrônicas
  • declarações fiscais

Isso aumenta significativamente a capacidade de fiscalização.

Transparência societária passa a ser prioridade

A criação da e-BEF acompanha um movimento internacional de combate a:

  • ocultação de patrimônio
  • estruturas societárias opacas
  • evasão fiscal

Por isso, empresas que possuem holdings ou cadeias societárias mais complexas precisam revisar suas estruturas e garantir que todas as informações estejam corretamente organizadas.

Mais do que uma obrigação fiscal, a e-BEF exige governança e organização societária mais rigorosas.

Planejamento é fundamental

Mesmo que a obrigação comece em 2026, o ideal é que as empresas se preparem desde já.

Entre as ações recomendadas estão:

  • revisar o quadro societário
  • mapear a cadeia de participações
  • identificar corretamente os beneficiários finais
  • manter documentos societários atualizados

Esse planejamento evita riscos operacionais e garante que a empresa continue funcionando normalmente.

Segurança para inovar também na gestão societária

Mudanças como a e-BEF mostram que a gestão empresarial está cada vez mais conectada à transparência e à organização das informações.

Na CCJ Contabilidade Consultiva, acompanhamos de perto essas mudanças regulatórias para garantir que nossos clientes estejam sempre preparados para os novos desafios fiscais e societários.

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