A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.290/2025, criando uma nova obrigação acessória que começa a ganhar relevância a partir de 2026: a e-BEF (Escrituração do Beneficiário Final).
A nova exigência faz parte de um movimento global de maior transparência nas estruturas societárias, especialmente em empresas que possuem cadeias societárias complexas.
Na prática, a Receita Federal quer identificar quem é a pessoa física que realmente controla ou se beneficia de uma empresa, mesmo quando existem outras empresas no meio da estrutura societária.
Para muitas organizações — especialmente holdings e empresas com sócios pessoa jurídica — essa mudança exigirá mais organização e controle das informações societárias.
O que é a e-BEF
A e-BEF (Escrituração do Beneficiário Final) é uma obrigação acessória criada pela Receita Federal com o objetivo de identificar quem é a pessoa física que está por trás de cada CNPJ.
Até então, em muitas estruturas empresariais, bastava declarar que uma empresa era sócia de outra empresa.
Agora, a Receita quer saber quem é o CPF que realmente controla ou recebe os benefícios econômicos daquela estrutura societária.
Esse conceito é conhecido como Beneficiário Final.
Quem é considerado Beneficiário Final
De forma geral, será considerado beneficiário final quem:
- possui mais de 25% de participação no capital da empresa, ou
- exerce influência significativa na tomada de decisões da organização
Mesmo que existam diversas empresas intermediárias na estrutura, será necessário identificar a pessoa física que está no topo dessa cadeia societária.
Quem está obrigado a entregar a e-BEF
A obrigação tende a afetar principalmente empresas com estruturas societárias mais complexas.
Entre os principais casos estão:
- empresas com sócios pessoa jurídica (PJ)
- holdings patrimoniais ou empresariais
- associações
- cooperativas
Empresas com estrutura simples — como MEI e SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) — normalmente não entram nessa obrigação.
Ainda assim, cada caso precisa ser analisado de forma individual.
Prazos e início da obrigação
A e-BEF passa a fazer parte das obrigações fiscais a partir de 2026.
Além disso, sempre que houver alteração societária, a empresa terá um prazo de até 30 dias para atualizar as informações do beneficiário final.
Isso significa que mudanças como:
- entrada ou saída de sócios
- reorganizações societárias
- alterações de participação
exigem atualização rápida das informações.
O que acontece se a empresa não entregar
A Receita Federal trouxe punições relevantes para quem descumprir a obrigação.
Entre os principais riscos estão:
- suspensão do CNPJ
- impedimento de emitir notas fiscais
- bloqueio de movimentações bancárias
Além disso, os sistemas da Receita Federal devem cruzar dados com:
- instituições financeiras
- movimentações via PIX
- notas fiscais eletrônicas
- declarações fiscais
Isso aumenta significativamente a capacidade de fiscalização.
Transparência societária passa a ser prioridade
A criação da e-BEF acompanha um movimento internacional de combate a:
- ocultação de patrimônio
- estruturas societárias opacas
- evasão fiscal
Por isso, empresas que possuem holdings ou cadeias societárias mais complexas precisam revisar suas estruturas e garantir que todas as informações estejam corretamente organizadas.
Mais do que uma obrigação fiscal, a e-BEF exige governança e organização societária mais rigorosas.
Planejamento é fundamental
Mesmo que a obrigação comece em 2026, o ideal é que as empresas se preparem desde já.
Entre as ações recomendadas estão:
- revisar o quadro societário
- mapear a cadeia de participações
- identificar corretamente os beneficiários finais
- manter documentos societários atualizados
Esse planejamento evita riscos operacionais e garante que a empresa continue funcionando normalmente.
Segurança para inovar também na gestão societária
Mudanças como a e-BEF mostram que a gestão empresarial está cada vez mais conectada à transparência e à organização das informações.
Na CCJ Contabilidade Consultiva, acompanhamos de perto essas mudanças regulatórias para garantir que nossos clientes estejam sempre preparados para os novos desafios fiscais e societários.

