Nova Tributação de Dividendos e da Renda da Pessoa Física (Lei nº 15.270/2025): o que muda a partir de 2026

A Lei nº 15.270/2025 foi sancionada sem vetos e traz uma das maiores reformas recentes na tributação da pessoa física no Brasil. As novas regras passam a valer a partir de 2026 e afetam diretamente contribuintes que recebem lucros e dividendos, além daqueles com renda anual mais elevada.

Neste artigo, você vai entender as principais mudanças, as regras de transição e o que precisa ser feito ainda em 2025 para evitar autuações e otimizar a carga tributária.


1. Tributação de 10% sobre Dividendos (IRRF) a partir de janeiro/2026

A partir de 2026, lucros e dividendos distribuídos por empresas a pessoas físicas passam a ser tributados na fonte quando ultrapassarem R$ 50 mil por mês.

  • Alíquota: 10% (IRRF).
  • Quem paga: pessoa jurídica no momento da distribuição.
  • Quem é afetado: sócios que recebem dividendos acima do limite mensal estabelecido.

Essa mudança altera profundamente o planejamento de remuneração dos sócios, especialmente em empresas que utilizam dividendos como principal forma de retirada.


2. Imposto de Renda Mínimo da Pessoa Física (IRPF-M)

Outra grande novidade é a criação do Imposto de Renda Mínimo, que funciona como uma apuração complementar para quem possui renda anual elevada.

Quem será afetado:

  • Contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil: estarão sujeitos a uma apuração adicional.
  • Contribuintes com renda superior a R$ 1,2 milhão por ano: passarão a ter cobrança mínima de 10% sobre a renda global, que inclui:
    • dividendos,
    • salários,
    • pró-labore,
    • demais rendimentos,
    • com algumas exceções previstas na lei.

Na prática, mesmo quem utiliza estratégias para reduzir a base do IR pode ser alcançado por esse cálculo mínimo global.


3. Regra de Transição para Lucros Apurados até 31/12/2025

Para evitar tributação sobre lucros antigos, a lei criou uma regra de transição importante:

Lucros apurados até 31/12/2025 poderão ser distribuídos com isenção, desde que:

  1. A deliberação societária (ata, acta, alteração contratual etc.) seja formalizada até 31/12/2025, com todos os requisitos legais.
  2. O pagamento ou crédito ocorra entre 2026 e 2028, conforme previsto no documento societário.

Atenção redobrada:

Contratos sociais que não possuem regras claras sobre aprovação e pagamento de lucros aumentam significativamente o risco de autuações a partir de 2026.


Providências recomendadas ainda em 2025

Empresas e sócios devem agir com antecedência. Confira as medidas prioritárias:


1) Adequação societária

  • Revisar contrato social, estatutos e acordos de sócios para garantir deliberações válidas sobre lucros de 2025.
  • Definir regras de pagamento entre 2026 e 2028.
  • Mapear e validar lucros acumulados até dezembro/2025.
  • Avaliar necessidade de balanços intermediários.
  • Elaborar e formalizar atas e deliberações dentro do prazo legal.

2) Planejamento tributário

Simular cenários para entender o impacto da nova legislação:

  • comparação entre pró-labore × dividendos × juros sobre capital próprio (JCP);
  • efeito da retenção de 10% sobre dividendos;
  • impacto do IRPF-M;
  • análise da carga tributária total (PJ + PF) para diferentes estruturas societárias.

3) Situações específicas

Alguns casos exigem análise aprofundada:

  • sócios residentes no exterior,
  • estruturas internacionais,
  • holdings patrimoniais,
  • reorganizações societárias,
  • planejamento sucessório.

Cada situação pode ser impactada de forma distinta pelas novas regras.


Como podemos auxiliar sua empresa e sua vida fiscal

Para garantir segurança jurídica e eficiência tributária, oferecemos:

  • Revisão completa de contratos sociais, estatutos e acordos de sócios conforme a Lei nº 15.270/2025.
  • Simulações de remuneração considerando pró-labore, JCP e dividendos sob as novas regras.
  • Estruturação do plano de distribuição dos lucros de 2025 dentro do prazo legal.
  • Adequações societárias e patrimoniais para redução de riscos fiscais.
  • Avaliação de alternativas de compensação ou restituição das futuras retenções na declaração de IRPF.

Fale conosco pelos nossos canais de atendimento e tenha a consultoria adequada!

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