A Lei nº 15.270/2025 foi sancionada sem vetos e traz uma das maiores reformas recentes na tributação da pessoa física no Brasil. As novas regras passam a valer a partir de 2026 e afetam diretamente contribuintes que recebem lucros e dividendos, além daqueles com renda anual mais elevada.
Neste artigo, você vai entender as principais mudanças, as regras de transição e o que precisa ser feito ainda em 2025 para evitar autuações e otimizar a carga tributária.
1. Tributação de 10% sobre Dividendos (IRRF) a partir de janeiro/2026
A partir de 2026, lucros e dividendos distribuídos por empresas a pessoas físicas passam a ser tributados na fonte quando ultrapassarem R$ 50 mil por mês.
- Alíquota: 10% (IRRF).
- Quem paga: pessoa jurídica no momento da distribuição.
- Quem é afetado: sócios que recebem dividendos acima do limite mensal estabelecido.
Essa mudança altera profundamente o planejamento de remuneração dos sócios, especialmente em empresas que utilizam dividendos como principal forma de retirada.
2. Imposto de Renda Mínimo da Pessoa Física (IRPF-M)
Outra grande novidade é a criação do Imposto de Renda Mínimo, que funciona como uma apuração complementar para quem possui renda anual elevada.
Quem será afetado:
- Contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil: estarão sujeitos a uma apuração adicional.
- Contribuintes com renda superior a R$ 1,2 milhão por ano: passarão a ter cobrança mínima de 10% sobre a renda global, que inclui:
- dividendos,
- salários,
- pró-labore,
- demais rendimentos,
- com algumas exceções previstas na lei.
Na prática, mesmo quem utiliza estratégias para reduzir a base do IR pode ser alcançado por esse cálculo mínimo global.
3. Regra de Transição para Lucros Apurados até 31/12/2025
Para evitar tributação sobre lucros antigos, a lei criou uma regra de transição importante:
Lucros apurados até 31/12/2025 poderão ser distribuídos com isenção, desde que:
- A deliberação societária (ata, acta, alteração contratual etc.) seja formalizada até 31/12/2025, com todos os requisitos legais.
- O pagamento ou crédito ocorra entre 2026 e 2028, conforme previsto no documento societário.
Atenção redobrada:
Contratos sociais que não possuem regras claras sobre aprovação e pagamento de lucros aumentam significativamente o risco de autuações a partir de 2026.
Providências recomendadas ainda em 2025
Empresas e sócios devem agir com antecedência. Confira as medidas prioritárias:
1) Adequação societária
- Revisar contrato social, estatutos e acordos de sócios para garantir deliberações válidas sobre lucros de 2025.
- Definir regras de pagamento entre 2026 e 2028.
- Mapear e validar lucros acumulados até dezembro/2025.
- Avaliar necessidade de balanços intermediários.
- Elaborar e formalizar atas e deliberações dentro do prazo legal.
2) Planejamento tributário
Simular cenários para entender o impacto da nova legislação:
- comparação entre pró-labore × dividendos × juros sobre capital próprio (JCP);
- efeito da retenção de 10% sobre dividendos;
- impacto do IRPF-M;
- análise da carga tributária total (PJ + PF) para diferentes estruturas societárias.
3) Situações específicas
Alguns casos exigem análise aprofundada:
- sócios residentes no exterior,
- estruturas internacionais,
- holdings patrimoniais,
- reorganizações societárias,
- planejamento sucessório.
Cada situação pode ser impactada de forma distinta pelas novas regras.
Como podemos auxiliar sua empresa e sua vida fiscal
Para garantir segurança jurídica e eficiência tributária, oferecemos:
- Revisão completa de contratos sociais, estatutos e acordos de sócios conforme a Lei nº 15.270/2025.
- Simulações de remuneração considerando pró-labore, JCP e dividendos sob as novas regras.
- Estruturação do plano de distribuição dos lucros de 2025 dentro do prazo legal.
- Adequações societárias e patrimoniais para redução de riscos fiscais.
- Avaliação de alternativas de compensação ou restituição das futuras retenções na declaração de IRPF.
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