A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) emitiram comunicado conjunto com orientações fundamentais para a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do IBS a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme disposto na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária do Consumo.
Principais destaques:
- Emissão de Documentos Fiscais: A partir de 2026, será obrigatória a emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque para a CBS e o IBS, como NF-e, NFC-e, CT-e, entre outros.
- Declarações Obrigatórias: Empresas deverão enviar as Declarações dos Regimes Específicos (DeRE) e declarações específicas para plataformas digitais, conforme regulamentos próprios.
- Pessoa Física Contribuinte: Pessoas físicas que se enquadrarem como contribuintes da CBS/IBS deverão se inscrever no CNPJ até julho de 2026, sem implicar em transformação para pessoa jurídica.
- Dispensa de Recolhimento: O ano de 2026 será considerado um período de testes, com dispensa de recolhimento da CBS e IBS para os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias.
- Fundos de Compensação: A partir de janeiro de 2026, titulares de benefícios fiscais de ICMS poderão solicitar habilitação no e-CAC, conforme regulamentação do Sistema Eletrônico de Compensação (SISEN).
O comunicado reforça que novas atualizações serão publicadas em notas técnicas e atos conjuntos, detalhando leiautes pendentes e cronogramas para implementação.

