Receita Federal e Comitê Gestor do IBS divulgam diretrizes para início da CBS e IBS em 2026

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) emitiram comunicado conjunto com orientações fundamentais para a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do IBS a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme disposto na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária do Consumo.

Principais destaques:

  • Emissão de Documentos Fiscais: A partir de 2026, será obrigatória a emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque para a CBS e o IBS, como NF-e, NFC-e, CT-e, entre outros.
  • Declarações Obrigatórias: Empresas deverão enviar as Declarações dos Regimes Específicos (DeRE) e declarações específicas para plataformas digitais, conforme regulamentos próprios.
  • Pessoa Física Contribuinte: Pessoas físicas que se enquadrarem como contribuintes da CBS/IBS deverão se inscrever no CNPJ até julho de 2026, sem implicar em transformação para pessoa jurídica.
  • Dispensa de Recolhimento: O ano de 2026 será considerado um período de testes, com dispensa de recolhimento da CBS e IBS para os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias.
  • Fundos de Compensação: A partir de janeiro de 2026, titulares de benefícios fiscais de ICMS poderão solicitar habilitação no e-CAC, conforme regulamentação do Sistema Eletrônico de Compensação (SISEN).

O comunicado reforça que novas atualizações serão publicadas em notas técnicas e atos conjuntos, detalhando leiautes pendentes e cronogramas para implementação.

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