A recente decisão do CARF acende um sinal de alerta importante para empresas que utilizam estruturas formais apenas “no papel” para permanecer no Simples Nacional.
Mesmo sem sócios em comum, o Conselho reconheceu a existência de grupo econômico de fato e confirmou a exclusão retroativa do Simples, com cobrança de tributos pelo regime normal.
O caso em resumo
Uma empresa buscou anular sua exclusão do Simples Nacional alegando não ter vínculo com outras pessoas jurídicas supostamente relacionadas pela Receita Federal.
O CARF, porém, entendeu de forma diferente:
– Havia, sim, grupo econômico de fato, ainda que não existissem sócios em comum no contrato social.
Com isso, foi mantida a exclusão retroativa desde 03/2010, com readequação da tributação para o regime normal, incluindo contribuições previdenciárias.
O que pesou na decisão
O ponto central da prova foi a análise de procurações públicas outorgadas por diversas empresas a um mesmo procurador, normalmente o contador ou administrador de confiança do grupo.
A Receita e o CARF observaram elementos em comum:
- Textos das procurações padronizados;
- Datas coincidentes de outorga;
- Poderes amplos, abrangendo:
- movimentação bancária;
- atos societários;
- poderes administrativos diversos.
Esses elementos indicaram uma administração centralizada, típica de empresas que, na prática, funcionam como um grupo econômico, ainda que mantenham contratos sociais “separados”.
Outras provas consideradas
Além das procurações, o processo trouxe outros indícios relevantes:
- Atuação do procurador como administrador de fato;
- Endereços e estruturas sobrepostas entre as empresas;
- Receita bruta global das empresas, somada, acima do limite do Simples.
O conjunto probatório reforçou a tese de que as empresas não atuavam de forma independente, mas sim como partes de uma mesma estrutura empresarial integrada.
Resultado: exclusão retroativa e efeitos práticos
Com base nesses elementos, o CARF:
- Manteve a exclusão retroativa do Simples Nacional (desde 03/2010);
- Confirmou a cobrança de tributos pelo regime normal, incluindo impostos e contribuições previdenciárias;
- Enfatizou que a exclusão já havia transitado em julgado na via administrativa, ou seja, não cabia mais rediscussão do mérito.
Isso significa impacto direto em:
- Carga tributária mais elevada;
- Multas e juros;
- Risco de responsabilização solidária entre empresas e pessoas físicas envolvidas.
Alerta prático: não é preciso sócio em comum
Um dos pontos mais importantes dessa decisão é o recado claro às empresas:
Não é necessário ter sócio em comum para caracterizar grupo econômico.
A configuração de grupo econômico de fato pode ocorrer, por exemplo, quando há:
- Administração integrada;
- Gestão cruzada entre empresas;
- Controle operacional único;
- Uso de mesma estrutura física, equipe e recursos;
- Procurações amplas e padronizadas para a mesma pessoa controlar tudo.
Nesses casos, a Receita pode:
- Desconsiderar a separação formal entre CNPJs;
- Somar a receita bruta das empresas;
- Entender que o limite do Simples foi ultrapassado;
- Promover exclusão retroativa e cobrar diferenças de tributos.
Por que isso importa para sua empresa
Estruturas “montadas” apenas para tentar permanecer no Simples estão cada vez mais no radar da fiscalização.
A decisão do CARF mostra que:
- O Fisco está atento a provas indiretas, como procurações, endereços, padrão de atuação e estrutura operacional;
- A ausência de sócio em comum não garante segurança;
- O risco não é só perder o Simples, mas responder por diferenças de tributos de vários anos, com multa e juros, além de possível responsabilização solidária.
Como se proteger
Alguns cuidados importantes:
- Revisar a estrutura societária e operacional do grupo
Verificar se existem empresas com forte integração de gestão, equipe, caixa e decisões, mesmo com CNPJs diferentes. - Analisar procurações e poderes outorgados
Evitar procurações padronizadas demais, com poderes excessivamente amplos para uma mesma pessoa, sem justificativa operacional clara. - Monitorar o limite de receita global
Quando há atuação conjunta, é fundamental acompanhar se, na prática, o grupo não ultrapassa o limite do Simples. - Formalizar a realidade
Se, na prática, há um único negócio, pode ser mais seguro reconhecer isso e trabalhar com uma estrutura tributária adequada, em vez de insistir em “fragmentações” artificiais.
Se você tem dúvidas sobre a estrutura da sua empresa ou grupo e quer reduzir riscos de autuações e exclusão do Simples, este é o momento ideal para revisar com uma contabilidade verdadeiramente consultiva.

