Entenda as novas regras de 2026.
Uma recente discussão jurídica ganhou destaque no cenário tributário brasileiro: a possibilidade de a Fazenda Nacional pedir a falência de empresas devedoras de tributos.
O tema ganhou força após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecer que a Fazenda Pública possui legitimidade para requerer a falência do devedor em determinadas situações.
No entanto, para evitar abusos e padronizar a atuação dos procuradores, foi publicada em 31 de março de 2026 a Portaria nº 903, que alterou a Portaria nº 33/2018 e criou o artigo 49-A, estabelecendo critérios específicos para esses pedidos.
Na prática, embora a Fazenda Nacional possa solicitar a falência de empresas, isso não pode ser feito de forma indiscriminada.
O que mudou com a decisão do STJ
O STJ consolidou o entendimento de que a Fazenda Pública tem legitimidade para pedir a falência do devedor tributário, desde que estejam presentes os requisitos previstos na Lei de Falências.
Antes dessa decisão, havia grande debate jurídico sobre o tema, pois muitos entendiam que a cobrança de tributos deveria ocorrer exclusivamente por meio da execução fiscal.
Com o novo entendimento, a falência passou a ser considerada uma possibilidade jurídica adicional para recuperação de créditos públicos.
A Portaria nº 903/2026 trouxe limites para esses pedidos
Para disciplinar essa atuação, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou a Portaria nº 903, de 31 de março de 2026, inserindo o artigo 49-A na Portaria nº 33/2018.
Esse dispositivo estabeleceu requisitos adicionais que precisam ser cumpridos antes que um procurador possa pedir a falência de uma empresa devedora.
Ou seja, além dos requisitos previstos na legislação de falências, existem agora condições administrativas internas que restringem esse tipo de medida.
Quais são os requisitos para que a Fazenda peça a falência
De acordo com o artigo 49-A, três condições principais devem ser atendidas.
1. Dívida superior a R$ 15 milhões
O pedido de falência só poderá ser realizado quando o valor da dívida for superior a R$ 15 milhões.
Isso significa que débitos menores não poderão gerar esse tipo de medida por parte da Procuradoria.
2. Ausência de negociação ou transação em andamento
Outro requisito importante é que não pode existir proposta de negociação individual em andamento.
Se o contribuinte tiver apresentado uma proposta de transação individual, mesmo que ainda esteja sendo analisada, o pedido de falência não poderá ser realizado naquele momento.
Esse ponto reforça a importância de buscar soluções de negociação antes de situações mais extremas.
3. Autorização da Coordenação Geral da PGFN
Mesmo quando os requisitos anteriores são atendidos, o procurador responsável pelo caso não pode pedir a falência de forma automática.
Será necessário obter autorização prévia da Coordenação-Geral de Estratégias de Recuperação de Crédito da PGFN.
Isso significa que a decisão passa por uma análise estratégica dentro da própria Procuradoria.
O que isso significa para as empresas
Embora a possibilidade exista, as novas regras mostram que o pedido de falência por dívida tributária deve ocorrer apenas em situações mais graves.
Os critérios definidos pela Portaria indicam que essa medida tende a ser aplicada principalmente quando:
- o valor da dívida é muito elevado
- não há negociação em andamento
- a empresa demonstra incapacidade de regularização
Ainda assim, o cenário reforça a importância de manter gestão tributária estratégica e acompanhamento constante das dívidas fiscais.
Negociação tributária ganha ainda mais importância
Um ponto relevante das novas regras é que a existência de negociação ou proposta de transação pode impedir o pedido de falência.
Isso demonstra que a própria legislação incentiva soluções negociadas antes de medidas mais drásticas.
Para muitas empresas, a transação tributária pode ser uma alternativa importante para reorganizar passivos fiscais e evitar riscos jurídicos maiores.
Planejamento e acompanhamento fazem a diferença
O novo cenário reforça uma realidade cada vez mais presente no ambiente empresarial: a gestão tributária precisa ser estratégica e preventiva.
Empresas que acompanham suas obrigações e buscam soluções antecipadamente conseguem evitar situações de maior risco.
Na CCJ Contabilidade Consultiva, acompanhamos constantemente mudanças legais e decisões judiciais para orientar nossos clientes com segurança e estratégia na gestão de seus negócios.

